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Pedágios Free Flow passam a aparecer no app CNH do Brasil; pagamento segue nas concessionárias

A CNH do Brasil reúne passagens do pedágio free flow e avisa sobre prazos, mas o pagamento continua nos canais das concessionárias. Saiba como consultar e documentar falhas.

Pórtico de pedágio eletrônico sobre uma rodovia com veículos em circulação.
Sistema Free Flow registra a passagem sem cabine; cobranças podem ser consultadas no app CNH do Brasil.

A ferramenta reúne passagens de pedágio eletrônico vinculadas ao veículo, mostra status e prazo da cobrança e direciona o usuário ao canal oficial da concessionária. A regularização excepcional segue até 16 de novembro de 2026 para débitos abrangidos pelo período de transição.

Motoristas que passam por pedágios eletrônicos do tipo free flow já podem consultar registros e cobranças diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil.

A nova função centraliza as passagens vinculadas aos veículos do usuário, mas não permite pagar a tarifa dentro do próprio aplicativo.

A funcionalidade entrou em operação na segunda-feira (24) e reúne dados dos sistemas integrados às bases nacionais de trânsito.

O Ministério dos Transportes informou que o motorista pode visualizar a passagem, identificar a concessionária responsável, verificar a situação da tarifa e acessar o canal indicado para pagamento.

A mudança reduz uma das dificuldades do modelo, porque quem circulava por rodovias administradas por diferentes concessionárias precisava procurar separadamente os respectivos sites ou aplicativos para descobrir se havia cobrança pendente.

A CNH do Brasil passa a concentrar essa consulta, embora a arrecadação continue sob responsabilidade das empresas.

Para encontrar os registros, o motorista deve manter o aplicativo atualizado, entrar em “Veículos”, selecionar o automóvel desejado e tocar em “Pedágio Eletrônico”.

As passagens aparecem em ordem cronológica e podem ser filtradas conforme o período ou a situação da cobrança.

Entre os status disponíveis estão “em processamento”, quando a concessionária ainda valida os dados; “pendente de pagamento”, quando a tarifa já pode ser quitada; “pago”; e “vencido”.

Nas rodovias integradas, o registro pode aparecer na CNH do Brasil em até 24 horas depois da passagem pelo pórtico.

O aplicativo também envia uma notificação quando a cobrança fica disponível e outro aviso cinco dias antes do vencimento, desde que o usuário mantenha as notificações habilitadas no celular.

O prazo ordinário para pagamento é de 30 dias, contado a partir da disponibilização da cobrança como pendente.

Pagamento continua fora da CNH do Brasil

Em serviços digitais de trânsito, o motorista não deve trabalhar com prazo de memória: precisa conferir a notificação e identificar o órgão responsável, afirma Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB SP na gestão 2025-2027. Se houver falha no aplicativo ou no canal eletrônico, ele recomenda guardar capturas de tela com data e hora, protocolo, e-mails, comprovantes e a própria notificação, além de registrar atendimento e protocolar a medida cabível dentro do prazo, sem esperar que o problema técnico se resolva sozinho. “Se o serviço digital falhar, guarde capturas de tela com data e hora, protocolo, e-mails, comprovantes e a própria notificação”, afirma Santos, em entrevista ao Farol1.

Apesar da centralização das informações, a tarifa não é cobrada pela CNH do Brasil.

Ao escolher a opção referente à forma de pagamento, o usuário é encaminhado ao canal oficial oferecido pela concessionária que administra o trecho.

A orientação também ajuda a evitar fraudes.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o aplicativo não solicita dados de cartão para quitar o pedágio.

Usuários com tag e meio de pagamento previamente vinculados continuam sujeitos às regras de cobrança automática do serviço contratado.

A integração ocorre enquanto permanece vigente um regime excepcional de regularização do free flow.

O período de transição permite que os débitos abrangidos pelas regras sejam regularizados até 16 de novembro de 2026, observadas as condições previstas na regulamentação.

Até essa data, o não pagamento das tarifas abrangidas pelo período excepcional não gera novos autos de infração, notificações de penalidade ou pontos no prontuário do condutor.

O pedágio, porém, continua devido: a suspensão temporária alcança a penalidade de trânsito, e não a cobrança pela utilização da rodovia.

A partir de 17 de novembro, os débitos que permanecerem sem regularização poderão seguir o processamento administrativo previsto para o sistema.

Fora da proteção transitória, deixar de pagar a tarifa na forma estabelecida configura infração grave pelo artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Por ser classificada como grave, a infração está sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, conforme os valores e a pontuação definidos pelo CTB para essa categoria.

Quem já recebeu ou pagou multa também pode regularizar

O período de transição não beneficia apenas passagens novas.

A regulamentação alcança débitos anteriores abrangidos pelas regras e permite o cancelamento dos efeitos da infração quando a tarifa correspondente é regularizada dentro do prazo excepcional.

Desde o início desse regime, 1.324.797 multas relacionadas ao não pagamento de tarifas do free flow foram canceladas depois que os respectivos débitos foram quitados, de acordo com os dados divulgados pelo Ministério dos Transportes.

Há ainda uma previsão específica para quem já pagou a multa de trânsito.

Nessa situação, o motorista pode pedir a restituição ao órgão responsável pela autuação, desde que comprove o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto para a regularização.

Como o free flow identifica o veículo

O free flow substitui a praça tradicional, com cabine e cancela, por pórticos capazes de identificar automaticamente os veículos que passam pela rodovia.

O reconhecimento pode ocorrer pela leitura da placa ou por dispositivo eletrônico, como as tags instaladas no para-brisa.

Depois da identificação, a passagem é processada pela concessionária e a cobrança é calculada conforme as regras aplicáveis ao trecho.

O modelo começou a operar em rodovias brasileiras em 2023 e vem sendo ampliado em concessões federais e estaduais.

A integração com a CNH do Brasil não altera esse funcionamento nem transfere a cobrança para o governo.

Ela concentra os registros dos sistemas homologados e permite ao proprietário acompanhar, em uma mesma tela, valores, prazos e situação das passagens dos veículos vinculados à sua conta.

Valdemar Medeiros

Repórter de Automotivo

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99,…

Experiência:
Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Fala sobre Indústria Automotiva e Tecnologia Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com

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