Mudança em análise na Câmara pretende ampliar a transparência das multas registradas por câmeras, ao determinar que a imagem da infração acompanhe as notificações enviadas aos motoristas, enquanto a proposta ainda depende de novas etapas no Congresso para produzir efeitos legais.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 544/26, que exige a inclusão da imagem da infração na notificação sempre que o registro ocorrer por equipamento audiovisual.
Embora tenha avançado em uma das comissões da Casa, a medida ainda não está em vigor, pois deverá superar outras etapas do processo legislativo antes de provocar mudanças obrigatórias nas comunicações encaminhadas pelos órgãos de trânsito aos motoristas.
Conforme a redação analisada, o registro visual deverá acompanhar a comunicação relacionada à ocorrência quando a comprovação tiver sido realizada por câmeras ou equipamentos semelhantes, vinculando a notificação recebida pelo proprietário à imagem produzida durante a fiscalização do veículo.
Também incluída no parecer aprovado, uma emenda determina que a fotografia seja apresentada na notificação de penalidade, ampliando a presença da prova visual nos documentos enviados ao cidadão depois do registro de uma infração por sistemas de videomonitoramento.
Foto da infração nas notificações de multa
Responsável pela relatoria na Comissão de Viação e Transportes, o deputado AJ Albuquerque (PP-CE) recomendou a aprovação da proposta e declarou que a iniciativa “aperfeiçoa a legislação de trânsito”, ao defender a fotografia nas comunicações oficiais da autuação.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro permite que aparelhos eletrônicos ou audiovisuais sejam utilizados para comprovar infrações, mas não determina expressamente que a imagem captada acompanhe a autuação decorrente de videomonitoramento, de acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara.
Caso a alteração seja aprovada nas demais etapas, a fotografia deixará de permanecer apenas no registro mantido pelo órgão responsável e passará a acompanhar a notificação, desde que a ocorrência tenha sido comprovada por um equipamento audiovisual.
Por estar vinculada especificamente ao uso de câmeras ou sistemas equivalentes, a exigência não transforma a fotografia em requisito para todas as multas de trânsito, já que o próprio projeto limita a obrigação às infrações registradas por recursos audiovisuais.
Além de alcançar a notificação inicial, a emenda apresentada pelo relator estende a obrigação à comunicação da penalidade, ampliando o alcance da proposta sem modificar seu objetivo central de oferecer ao motorista acesso direto ao registro visual da ocorrência.
Direito de defesa dos motoristas
Autor do projeto, o deputado Danilo Forte, atualmente identificado pela Câmara como integrante do União Brasil do Ceará, argumenta que a ausência de comprovação visual imediata pode gerar insegurança jurídica e aumentar a desconfiança entre cidadãos atingidos pelas autuações.
Segundo a justificativa divulgada pela Agência Câmara, o parlamentar considera que a falta de acesso imediato à imagem dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, fundamentos utilizados para sustentar a mudança proposta no Código de Trânsito Brasileiro.
Em vez de impedir a fiscalização por câmeras ou limitar a comprovação audiovisual já autorizada pela legislação, a redação acrescenta uma nova exigência ao conteúdo da notificação enviada quando esse tipo de equipamento for responsável pelo registro da infração.
Com a imagem anexada à comunicação, o proprietário poderá visualizar o registro que fundamentou a autuação, medida relacionada diretamente aos argumentos apresentados pelo autor sobre transparência, direito de contestação e possibilidade de defesa durante o procedimento administrativo de trânsito.
Apresentado em 12 de fevereiro de 2026, o projeto foi encaminhado, em 13 de março, às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sob regime ordinário e com apreciação conclusiva.
Tramitação do PL 544/26 na Câmara
Designado relator na Comissão de Viação e Transportes em 13 de maio de 2026, AJ Albuquerque apresentou parecer favorável com emenda em 13 de julho, e o posicionamento recebeu a aprovação do colegiado dois dias depois.
Depois da votação, o parecer foi recebido para publicação em 16 de julho, enquanto o projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no dia seguinte, conforme os registros disponíveis na ficha oficial de tramitação.
Nessa nova etapa, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá examinar a matéria em caráter conclusivo antes que a proposta possa encerrar sua passagem pela Câmara dos Deputados e seguir para a análise do Senado Federal.
Até 31 de julho de 2026, a ficha oficial indicava que o projeto aguardava a designação de um relator na comissão, sem calendário publicado para a apresentação do próximo parecer ou para a realização de uma nova votação.
Mesmo após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto ainda não cria uma nova lei nem altera imediatamente as obrigações dos órgãos de trânsito, pois dependerá da conclusão de sua tramitação na Câmara e no Senado.
Se a exigência for aprovada e entrar em vigor, a inclusão da imagem nas notificações poderá tornar mais clara a contestação de multas registradas por câmeras, mas ainda permanecerá o debate sobre outras mudanças necessárias nos processos de autuação e análise dos recursos.







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